O relator Moreira Mendes (PSD-RO) apresentou um substitutivo ao projeto que instituía regras mais rígidas para a criação de municípios. Originalmente a proposta previa que os novos municípios, para serem criados, deveriam ter área superior a 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Mendes retirou essas restrições. Outra mudança passou a considerar imóveis de toda a área que pretende se emancipar na contagem mínima exigida para a criação das novas cidades. A proposta do Senado incluía apenas os imóveis do núcleo urbano. Só retiramos a questão da área geográfica, minimizou o líder do governo, Henrique Fontana (PT-SP).
O projeto 397/14 apreciado nesta noite era fruto de acordo com o governo para a manutenção do veto presidencial a um texto semelhante, que gerava temor de aumento dos gastos com a máquina pública. No veto, Dilma argumentou que a aprovação da proposta anterior permitira a criação de um número muito grande de municípios em sua maioria de pequenas dimensões. Como consequências, haveria fragmentação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e a perda de recursos para cidades já estabelecidas, o que poderia gerar, ainda, o comprometimento da eficácia da gestão municipal. O veto ainda precisa ser apreciado em sessão do Congresso Nacional.
No texto aprovado pelo deputados, foi mantido um número mínimo de habitantes exigido para a criação de um novo município. A proposta prevê seis mil moradores para as regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil para o Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O limite populacional mínimo pode ser reajustado conforme a publicação de novos censos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É mais municípios onde é possível criar. Mas não pode ter farra (na criação de novas cidades), disse o líder da minoria, Domingos Sávio (PSDB-MG).
De acordo com o substitutivo, o requerimento para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios deve ser solicitado à Assembleia Legislativa e deve ter o apoio de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se desmembrar. Para situação de fusão ou incorporação de municípios, exige-se que o requerimento seja subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Concluído o processo de aprovação do Estudo de Viabilidade do Município (EVM) e a conclusão de que a criação da nova cidade é viável, o projeto determina que haja consulta popular. Se a criação do município for rejeitada, é vedada a realização de novo plebiscito com a mesma finalidade por um período de 12 anos..