Brasília – Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem competência para determinar uma nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais de 13 estados. O STF deve analisar na próxima semana ações que questionam a constitucionalidade da resolução do TSE que alterou a composição das bancadas na Câmara.
A decisão do tribunal criou um desgaste entre os poderes. Pelo modelo aprovado pelo tribunal eleitoral, oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) perdem representatividade na Casa, enquanto cinco (Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará) ganham. Caso passe a valer a medida, a bancada mineira passará de 53 para 55 deputados federais. A medida tem impacto na divisão das cadeiras das Assembleias Legislativas.
O Supremo marcou para o dia 11 o julgamento de três ações apresentadas pelas assembleias de Pernambuco e Piauí e pelo governo do Espírito Santo. Os três estados perderão parlamentares em razão das mudanças. Janot rebate o argumento das ações de que não cabe à Justiça decidir sobre as bancadas, mas sim ao Congresso. Segundo ele, uma lei complementar de 1993 aprovada pelos parlamentares delegou essa competência ao TSE.
Para o procurador-geral, é “legítimo e compatível” com o sistema de interação entre os poderes que esse debate não ocorra nas próprias casas legislativas. “Atribuir aos representantes a discussão a respeito da distribuição das próprias vagas poderia conduzir a polêmicas insolúveis ou a arbitrariedades das bancadas majoritárias, em detrimento das minoritárias”, afirmou o procurador. “Se a interpretação correta fosse a de que a distribuição das vagas caberia ao Congresso, ele já o teria feito”, completou.
Na avaliação do Ministério Público Federal, a manutenção das bancadas fere a Constituição. “A contínua aplicação da norma da irredutibilidade, ao paralisar o número de deputados por unidade federativa, negaria vigência à parte da Constituição que estabelece a representação proporcional à população.” A resolução, no entanto, não amplia o número final dos deputados – que na Câmara Federal somam 513.
O TSE levou em conta o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada estado. O Congresso, agora, tenta anular essa decisão no STF. A redistribuição ocorreria entre as unidades federativas.
Competência
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se manifestou favoravelmente ao Congresso ontem, após participar de evento na Câmara. Ele disse que é “pessoalmente” contrário à lei complementar que delegou ao TSE a prerrogativa de alterar as bancadas de deputados federais. “Acho importante que o Congresso exerça sua função constitucional integralmente. Sendo competência do Congresso essa fixação, pessoalmente não acho adequada essa delegação”, disse.
Adams afirmou ter percebido que alguns ministros do Supremo tendem a votar pela derrubada da resolução do TSE, com base no entendimento de que a lei complementar se “excedeu” ao autorizar a Corte eleitoral a fixar a quantidade de deputados federais.
Entenda o caso
-A polêmica sobre o tamanho das bancadas começou no ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução determinando a nova divisão das bancadas.
- Em resposta ao TSE, o Congresso aprovou decreto legislativo que mantém o atual número das cadeiras por estado. O tribunal eleitoral argumenta, porém, que a medida não é válida porque o instrumento capaz de modificar a divisão das vagas na Câmara seria um projeto de lei complementar.
- Outro problema alegado é que o decreto foi aprovado em novembro, sem respeitar determinação da legislação eleitoral de que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito. Por isso, o TSE aprovou na semana passada uma nova resolução ratificando sua decisão anterior.
- A medida gerou um novo mal-estar levando o comando do Congresso a questionar a decisão do TSE no Supremo. Outras três processos apresentados por assembleias legislativas já pediam a derrubada da norma pelo Supremo.