As novas regras têm validade por 10 anos valerá para concursos públicos com mais de três vagas. O candidato deverá daqui por diante se declarar de cor preta ou parda no ato da inscrição para ter direito a cota.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. Apenas o senado decidiu por iniciativa própria, instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa..