Jornal Estado de Minas

Cotas para negros em concursos no governo federal agora é lei

A lei de cotas para negros foi publicada hoje no Diário Oficial da União e não se aplica a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legsilação

Dilma Rousseff durante cerimônia de sanção da lei que dispõe sobre cotas no serviço público federal - Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos para candidatos negros. Com a publicação da nova legislação, aprovada pela Câmara e Senado, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa segunda-feira, terá efeito imediato e validade por 10 anos.

As reservas de vagas valem para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas não se aplicarão a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.

A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. Apenas para o Senado, que decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.

Declaração

Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presidência da República, cerca de 34% dos servidores da Presidência se declaram negros ou pardos, proporção inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na avaliação da presidente, a lei das cotas nos concursos públicos federais permitirá a mudança na composição racial dos servidores federais, com o objetivo de torná-la representativa da composição racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê que, em caso de "declaração falsa" o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, "após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa".
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