Publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos para candidatos negros. Com a publicação da nova legislação, aprovada pela Câmara e Senado, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa segunda-feira, terá efeito imediato e validade por 10 anos.
As reservas de vagas valem para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas não se aplicarão a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.
A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. Apenas para o Senado, que decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
Declaração
Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presidência da República, cerca de 34% dos servidores da Presidência se declaram negros ou pardos, proporção inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na avaliação da presidente, a lei das cotas nos concursos públicos federais permitirá a mudança na composição racial dos servidores federais, com o objetivo de torná-la representativa da composição racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê que, em caso de "declaração falsa" o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, "após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa".