Jornal Estado de Minas

Assembleia de Minas adia votação de lei que proíbe mascarados em manifestações

Na véspera do primeiro jogo da Copa, projeto que proíbe o uso de máscaras em manifestações no estado ainda não foi aprovado. Votação em plenário pode acontecer hoje

Leonardo Augusto
A lei estadual que restringe o uso de máscaras durante manifestações públicas em Minas Gerais pode não entrar em vigor antes do início da Copa do Mundo.
A proposta, que está pronta para votação em primeiro turno no plenário da Assembleia Legislativa, precisa ainda retornar à Comissão de Segurança Pública e novamente ao plenário antes de seguir para sanção do governador Alberto Pinto Coelho (PP). A Copa começa nesta quinta-feira. O primeiro jogo em Belo Horizonte é no sábado.

Leis contra o uso de máscaras em manifestações passaram a ser criadas no país depois da Copa das Confederações, no ano passado, com o grande número de protestos, sobretudo nas grandes cidades. O objetivo seria o de facilitar a identificação de participantes das manifestações que pudessem praticar crimes como a destruição de patrimônio público e privado.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), que apresentou o projeto em setembro do ano passado, afirma que, na melhor das hipóteses, o projeto será aprovado em segundo turno hoje à noite. Para isso, no entanto, é necessária convocação de reunião extraordinária. Ontem, porém, não houve quórum no plenário para votação da proposição em primeiro turno. “Na Assembleia, tudo o que não é do Poder Executivo sempre tem mais dificuldade para ser votado”, afirma o parlamentar.
Ontem, ele conseguiu aprovar requerimento que coloca o projeto em regime de urgência, o que reduz os prazos regulamentares para tramitação do texto.

O projeto restringe “o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários ou aglomeração de pessoas significativa para fins de segurança pública”. Ainda segundo o projeto, “a pessoa com a face oculta por qualquer meio é obrigada a se identificar sempre que solicitada por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia”. O manifestante, quando solicitado, deverá retirar a máscara. O texto prevê pagamento de multa e a possibilidade de inclusão do infrator em programa de monitoramento permanente em protestos públicos.

Infiltrados


Na justificativa para apresentação da proposta, o autor diz que o país vive “um momento em que manifestações sociais legítimas acontecem diariamente nas ruas do país. A grande maioria tem propósito pacífico e busca, por meio dessas manifestações, a implementação de direitos sociais, como transporte eficiente e a preço justo, saúde, educação, etc. Entretanto, infiltrados entre os verdadeiros manifestantes, encontram-se criminosos que, com os rostos cobertos por máscaras ou qualquer outro objeto que assegure seu anonimato, praticam atos violentos contra a polícia e patrimônios público e particular”.

Em Porto Alegre, legislação semelhante foi aprovada em fevereiro. O texto garante o uso de máscaras para eventos culturais e de cunho religioso. Em Minas, emenda prevê o mesmo direito. No Rio de Janeiro, onde projeto na mesma linha foi aprovado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contrária à proposição. A argumentação foi de que proibir o uso de máscaras é inconstitucional..