O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral alterando o número de deputados de 13 estados na Câmara dos Deputados. No caso de Minas, o Estado ganharia mais dois parlamentares. A polêmica começou no ano passado e foi ratificada por unanimidade, em sessão realizada no último dia 27, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que derrubaram decreto legislativo que mantinha a atual quantidade de cadeiras na Câmara. A medida do Congresso havia sido aprovada em novembro de 2013 para que a resolução do TSE não tivesse validade.
Em reação à decisão do STF, foram pautadas ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas ainda no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
Se a decisão do TSE prevalecer, 10 cadeiras mudarão de unidade da Federação, sendo que cinco estados, entre eles Minas Gerais, ganharão mais parlamentares e oito terão uma redução no número de representantes. No Distrito Federal, não haverá alterações – as oito vagas na Câmara continuam.
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
Censo 2010
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral. De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara.
Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
Com Agência Brasil.