Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz decreto presidencial que regulamenta a Lei 7.565, de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que diz respeito às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014, compreendendo o período de realização da Copa do Mundo.
O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que a aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal nos seguintes casos: se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim; se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional; para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis; para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21); para averiguação de ilícito.