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Estado de Minas DURANTE A COPA

Decreto dá decisão à Aeronáutica para destruir aeronaves hostis

Segundo decreto presidencial delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência para autorizar a destruição de aeronave classificada como hostil


postado em 12/06/2014 09:01 / atualizado em 12/06/2014 09:19

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz decreto presidencial que regulamenta a Lei 7.565, de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que diz respeito às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014, compreendendo o período de realização da Copa do Mundo.

Segundo o Decreto 8.265, fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência para autorizar a destruição de aeronave classificada como hostil, depois de esgotados os meios coercitivos legalmente previstos para detenção da aeronave. De acordo com o decreto, uma portaria do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada em dois dias, deverá estabelecer os procedimentos a serem adotados nesses casos.

O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que a aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal nos seguintes casos: se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim; se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional; para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis; para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21); para averiguação de ilícito.


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