No primeiro jogo da Copa em Belo Horizonte, no próximo sábado, não haverá lei que coíba mascarados em manifestações públicas na capital. Sob anonimato, participantes de protestos aproveitam para praticar atos de vandalismo. A reunião extraordinária agendada para a manhã desta quinta-feira, no plenário da Assembleia de Minas, não foi convocada e ficou para a próxima segunda-feira. A proposta tramita na Casa desde o segundo semestre do ano passado e, na última terça-feira, foi aprovado regime de urgência para votação.
O projeto que próibe as máscaras passou pelo plenário em primeiro turno na manhã dessa quarta-feira (11) e, no mesmo dia à tarde, teve aprovado o parecer na Comissão de Segurança Pública. Se passar em segundo turno, dependerá de sanção do governador Alberto Pinto Coelho para entrar em vigor.
O que diz o projeto
Além de proibir a ocultação do rosto em eventos que evolvam multidões, o projeto também obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. Quem descumprir a lei será encaminhado à identificação criminal e pode receber multas com valores que variam entre 500 e 10 mil Ufemgs - R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente -, além de monitoramento permanente em outros eventos semelhantes.
Exemplos
A proibição do uso de máscaras em manifestações públicas já foi aprovada no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, depois da Copa das Confederações, realizada em junho do ano passado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro já se pronunciou contrária às leis, sob o argumento que proibir o uso de máscaras é inconstitucional.