O ministro, no entanto, não determinou multa a Campos ou ao PSB, por considerar que não há provas consistentes que determinem o prévio conhecimento do pré-candidato sobre as matérias veiculadas pelo jornal.
O processo foi aberto a partir de uma representação enviada pelo PT, em 21 de março. Na representação, o PT argumentava que o jornal "trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva". Por ter sido uma decisão individual do relator, ainda cabe recurso, que pode ser levado ao plenário do TSE..