O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se a divisão do número de deputados federais por estado na Câmara continuará a mesma ou se obedecerá à resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril do ano passado, alterou o mapa considerando a contagem populacional de 2010. Os ministros retomam o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que pedem a derrubada da regra de iniciativa da Justiça Eleitoral com a apresentação dos votos dos relatores. O tema começou a ser discutido na semana passada com as manifestações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.
Governadores e assembleias do Espírito Santo, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Santa Catarina e as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado questionam a norma do TSE sustentando que a fixação do número de parlamentares cabe ao Congresso Nacional. Eles questionam artigo da lei complementar que delegou ao TSE essa prerrogativa, alegando que ela prejudica a separação dos poderes. Outro argumento é que a Constituição Federal dispõe de dispositivo que impede a redução de bancadas. A divisão dos deputados em Brasília também influi nas bancadas nas assembleias legislativas, onde o número de cadeiras é decidido com base no número de deputados federais. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, sinalizou que vai esperar a decisão do Supremo sobre a resolução para aplicá-la nas eleições de outubro.