Jornal Estado de Minas

STF considera inconstitucional aumento de cadeiras na Câmara; MG não terá mais vagas

A maioria dos ministros acompanhou a relatora de parte das ações que questionava a resolução do TSE que alterava a composição das bancadas

Marcelo Ernesto
Se a resolução do TSE fosse mantida ganhariam mais cadeiras na Câmara dos Deputados, além de Minas, os estados do Ceará, Amazonas, Santa Catarina - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que altera o número de cadeiras de vários estados na Câmara dos Deputados. Seis ministros seguiram o parecer eu voto de Rosa Weber - relatora de parte das ações de inconstitucionalidade -, no entendimento de que o texto de iniciativa da Justiça Eleitoral fere o que reza a Constituição. Com a decisão de hoje, Minas Gerais não terá direito à ampliar sua bancada em mais duas cadeiras – de 53 para 55 -, o que era possível com resolução de abril do ano passado. O julgamento começou na semana passada com leitura dos relatórios dos ministros relatores e manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Os votos serão proferidos na sessão desta quarta-feira.

Além de Minas também ganharia duas cadeiras o estado do Ceará. Pela nova divisão estabelecida pelo TSE, o Pará teria mais quatro deputados. Já Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma vaga a mais na Câmara. Os estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira.
Paraíba e Piauí ficariam sem dois deputados. Com o voto proferido pelos ministros hoje, a alteração não terá mais aplicabilidade.

Votaram pela inconstitucionalidade do TSE os ministros Rosa Weber, Teori Zavascki, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, além de Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foram vencidos os ministros Luis Roberto Barroso, Dias Toffóli e o relator da maioria das ações, Gilmar Mendes.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição .