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Estado de Minas

Judicialização da campanha antes da hora já lota Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral em Minas recebeu até sexta-feira 42 representações contra candidatos por propaganda antecipada, apesar de a campanha começar oficialmente em 6 de julho


postado em 22/06/2014 07:00 / atualizado em 22/06/2014 07:33

Alessandra Mello

A campanha eleitoral ainda nem começou oficialmente e a Justiça Eleitoral já tem muito trabalho por causa de propaganda antecipada. Até agora, já deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) 42 representações contra propaganda irregular – os candidatos só podem colocar suas propagandas na rua a partir de 6 de julho. A maioria das ações foi impetrada pelo PT, que polariza com o PSDB a disputa pelo governo de Minas. Só o partido acionou o TRE-MG 15 vezes contra o PSDB. Já os tucanos acionaram a Justiça uma vez questionando o PT por campanha antecipada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o responsável até agora por 13 representações. Também já chegaram ações contra irregularidades em 13 cidades do interior do estado.

Um dos alvos do MPE são outdoors com campanha antecipada para deputados. Ele são totalmente proibidos pela legislação eleitoral, independentemente do lugar onde estejam, sendo obrigatória sua retirada imediata, além da possibilidade de pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, não só pelo candidato, mas também pelas empresas e coligações. Carros plotados com propaganda disfarçada também estão na mira do MPE. Da mesma forma, propagandas veiculadas em sites de prefeituras ou em jornais e revistas e em páginas na internet estão sendo questionadas no TRE-MG.

Toda representação referente a propagandas antecipadas é analisada por três juízes e três procuradores, que cuidam exclusivamente de questões envolvendo campanha eleitoral. As denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos próprios procuradores ou por qualquer cidadão.

De acordo com o MPE, a partir do prazo autorizado pela lei, as candidaturas podem ser promovidas por meio de propaganda de rua, da imprensa, no horário eleitoral no rádio e na televisão. Cartazes, faixas e carros de som poderão circular com propaganda. Também estão autorizados os comícios e o uso de aparelhos fixos de som. Mesmo aqueles com registro de candidatura em análise pela Justiça podem fazer campanha.

O procurador-regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, também expediu portaria regulamentando a atuação dos promotores eleitorais nas eleições de 2014. São eles os responsáveis pela fiscalização da campanha no interior do estado. Pela portaria, os promotores eleitorais deverão fiscalizar não só a propaganda irregular, como também as demais infrações eleitorais, entre elas, abuso de poder econômico ou político, compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos, como uso da prefeitura, de servidores públicos municipais ou de outros bens públicos em favor de determinado candidato.

Nos casos de propaganda eleitoral irregular, os promotores podem, desde já, atuar de forma efetiva, notificando os candidatos beneficiados para que retirem a propaganda ou providenciem sua regularização, e remetendo-se posteriormente à Procuradoria Eleitoral informações com a comprovação da irregularidade, bem como o resultado da intimação, orienta a portaria. “Como os promotores eleitorais estão lotados nas zonas eleitorais, portanto, mais próximos da população, eles conhecem melhor os acontecimentos locais e podem conduzir as investigações de forma mais rápida, até porque os prazos eleitorais são extremamente exíguos”, explica Martins.


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