Há duas semanas o ministro Joaquim Barbosa – ainda responsável pela relatoria do caso -, negou pedido anterior feito pela defesa de Valério. No entendimento de Barbosa, o condenado não pode pretender obter a liberação dos valores que foram bloqueados para impedir que ele obtivesse vantagem econômica com a prática dos delitos. "A medida adequada para cumprimento integral do julgado é determinar a venda dos bens adquiridos após 2003, com a destinação dos valores aos cofres públicos federais", disse na sentença.
Na nova tentativa junto ao Supremo, o advogado Marcelo Leonardo acredita que o novo relator, ministro Luis Roberto Barroso, - que assumiu o caso após Barbosa renunciar a relatoria -, pode ter outra interpretação.
Na quarta-feira da semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que pretende levar na nesta semana a plenário os recursos ao processo do mensalão. A Ação Penal (AP) 470 e todas as execuções penais a ela relacionadas foram redistribuídas, por sorteio, ao ministro Luís Roberto Barroso. A redistribuição foi determinada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski. A redistribuição decorre da decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de se afastar da relatoria de todas as execuções penais relacionadas ao processo.
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