Às vésperas de deixar a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa – que renunciou à relatoria do processo do mensalão, na semana passada – colocou em pauta para julgamento nesta quarta-feira pelo plenário recursos pendentes dos condenados da Ação Penal 470. Com isso, o novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, fica impedido de decidir monocraticamente sobre os pedidos. Na lista de espera pela apreciação dos ministros estão os recursos do ex-presidente do PT José Genoino, que pede o retorno à prisão domiciliar; do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que pede autorização para trabalhar fora da prisão; e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do advogado Rogério Tolentino contra decisões de Barbosa que revogaram direito ao trabalho externo.
A maioria dos pedidos dos condenados já teve aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que encaminhou documento à Corte, com parecer favorável, por exemplo, ao trabalho externo do ex-deputado Pedro Henry, condenado a sete anos e dois meses de prisão no regime semiaberto. No documento, o procurador reafirma os argumentos favoráveis ao benefício para outros condenados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. “No que se refere ao trabalho externo do sentenciado Pedro Henry, e na mesma linha do que exposto nos autos da EP 2 (Execução Penal de José Dirceu), o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à concessão do benefício”, afirmou o procurador. Agora, o parecer vai ser analisado pelo plenário do STF, já que Barbosa cassou esse direito dos presos.
JURISPRUDÊNCIA Ao suspender o trabalho externo dos condenados do mensalão, Barbosa argumentou que, de acordo com a Lei de Execução Penal, para ter direito a trabalhar é preciso que eles tenham cumprido um sexto da pena em regime fechado. No entanto, com esse entendimento, Barbosa contrariou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STF cassou, assim, o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, além dos de Delúbio, Queiroz e de Tolentino.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não tenham cumprido o tempo mínimo de um sexto da pena. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado. No entanto, Barbosa diz que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte, controvérsia que deve ser resolvida somente amanhã.
INCIDENTE A demora em colocar em pauta o pedido dos condenados do mensalão terminou por escrever capítulo inédito na história do Supremo, na sessão do dia 11, quando o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor de José Genoino, interrompeu os trabalhos para exigir que o julgamento dos pedidos fossem colocados em pauta, por se tratar de réus presos e com preferência na análise dos recursos. Barbosa se irritou com a atitude do defensor e determinou que ele deixasse a tribuna. Como não foi atendido, o presidente recorreu ao auxílio de seguranças da Casa, que retiraram Luiz Fernando do plenário. Ao renunciar à relatoria do mensalão, Barbosa justificou sua decisão em razão do que chamou de “atuação política de advogados dos réus” e de “insultos”, que teria recebido em razão disso. Antes, no entanto, Barbosa representou criminalmente contra o advogado de Genoino..