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Estado de Minas

Ministério Público quer barrar candidaturas de políticos fichas-sujas

MP quer barrar a candidatura de políticos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE. Só em Minas são cerca de 2 mil. Mas entendimento do Supremo pode dificultar esse trabalho


postado em 24/06/2014 00:12 / atualizado em 24/06/2014 07:58

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
Cerca de 2 mil agentes públicos mineiros reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão na mira do Ministério Público Eleitoral, mas podem ser liberados para concorrer a cargos eletivos em outubro por causa de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). É que, apesar da rejeição das suas contas – por problemas com balanços orçamentários, fraudes em licitações, aplicações erradas de percentuais legais de investimento, omissão de dados nas contas e outras irregularidades –, a jurisprudência do STF estabelece que, para ter validade, a decisão deve ser confirmada pelo Legislativo municipal.


A lista com os processos dos chamados contas-sujas mineiros foi encaminhada pelo TCE à Justiça Eleitoral e seguirá também para o Conselho Nacional de Justiça para formação de Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade. A maioria teve a sua gestão de contas à frente de prefeituras rejeitada ou sofreu processos que acarretam multa ou ressarcimento ao erário. Também constam na relação processos administrativos contra presidentes de câmaras municipais e vereadores referentes a anos diferentes.

Segundo o promotor eleitoral Edson Resende, que integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apesar de a Lei da Ficha Limpa prever que os políticos com contas rejeitadas fiquem de fora das eleições, os contas-sujas podem mesmo ser liberados. “Corre-se este risco se os tribunais mantiverem o entendimento de que as câmaras municipais também teriam de ter rejeitado as contas. Os tribunais parecem não ter entendido a mudança na Lei da Ficha Limpa”, afirmou. Em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade, o STF entendeu que os tribunais de contas emitem “pareceres” em relação aos chefes do Executivo, e não julgamentos.

De acordo com o promotor, a Lei da Ficha Limpa faz referência expressa ao poder dos tribunais de contas de julgarem os administradores públicos. Segundo ele, há um artigo que cita, entre as competências do Tribunal de Contas da União, a de “julgar” os responsáveis pelo dinheiro público. “Nos municípios, principalmente, são os prefeitos que estão gerindo as contas. Eles saem com talões de cheque pagando as coisas. Nesse momento, ele deixa de ser um agente político, e passa a ser um administrador do dinheiro público”, explica o promotor, que considera o julgamento do Legislativo político, e não técnico.

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais entende claramente que bastam as rejeições por tribunais de contas para que o candidato se torne inelegível. “Basta apenas a condenação do tribunal de contas, que é um órgão colegiado, e, conforme a Lei da Ficha Limpa, isso é condição suficiente para que não haja o registro da candidatura”, afirmou o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado. Para o procurador, a quem caberá julgar sozinho os pedidos de registro esperados para estas eleições, as informações sobre contas serão essenciais no momento de aferir se o pretenso candidato tem condições ou não de concorrer. “Temos o sistema implementado este ano, o Sisconta, que vai facilitar nosso trabalho. Ele já está recebendo as informações de todos os órgãos colegiados, vai cruzá-las com os pedidos de registro e me enviará um extrato”, conta o procurador, que, mesmo assim, garante que vai conferir os processos um a um.

Rejeição

Segundo o procurador do Ministério Público de Contas, Glaydson Massaria, em Minas, as principais razões para rejeição de contas têm sido a aplicação errada dos investimentos mínimos em educação e saúde. Caso semelhante levou até mesmo o governo de Minas a assinar um termo de ajustamento de gestão com o TCE para ampliar seus gastos em educação e evitar ser enquadrado por irregularidade nas contas. Para o procurador, o eleitor precisa conhecer esse tipo de informação sobre os seus candidatos antes de votar.

“O cidadão tem o direito de saber quem são os candidatos que tiveram suas prestações de contas rejeitadas para que possa avaliar bem se vale a pena votar em uma pessoa que pratica atos contrários às leis vigentes, independentemente de serem condutas gravíssimas ou não”, defendeu Glaydson Massaria.

 


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