Os cálculos feitos pelo MP apontam que a quantidade de álcool, gasolina e lubrificantes permitira que os carros da prefeitura percorressem 12 mil quilômetros diariamente. A prefeitura argumentou que alugou outros 84 veículos para servir ao município. Mesmo com essa frota adicional, os automóveis poderiam percorrer aproximadamente 360 mil quilômetros por mês, conforme o MP.
Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o então prefeito tinha conhecimento da ilegalidade. Prova disso seria a negativa por quatro vezes de o prefeito encaminhar à Câmara de Vereadores do município documentos referentes à aquisição do combustível.
O ex-prefeito era denunciado por outros dois crimes: frustração do caráter competitivo da licitação e falta de prestação de contas à Câmara de Vereadores. Os dois crimes, no entanto, prescreveram ainda em 2011, de acordo com Barroso. Nesta época, o processo era relatado pelo hoje presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa..