O ministro Gilmar Mendes, que liderou a posição de adiamento, argumentou que a lei não pode valer por ter sido aprovada em dezembro - menos de um ano antes das eleições presidenciais de outubro. A base do argumento está no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo ele, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A decisão teve apoio da maioria do plenário, quatro contra três.
“Estou me manifestando no sentido contrário , entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 ”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
A minirreforma se restringiu a questões menores. O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais.
Com agências.