O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a minirreforma eleitoral, aprovada em 2013, não deverá valer para as eleições deste ano. A decisão foi tomada em sessão administrativa nesta terça-feira após consulta feita pelo senador Sérgio de Souza sobre aplicação da lei.
“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.
A minirreforma se restringiu a questões menores. O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Com agências