Nos bastidores do Tribunal de Contas, o expediente adotado por Marinho causa surpresa porque as constantes renovações do benefício não são usuais no serviço público. A cada cinco anos o servidor tem direito a 90 dias de licença-prêmio. Marinho, no entanto, adotou um modelo de fatiamento do benefício.
A primeira solicitação foi feita no dia 4 de junho, quando pediu uma semana que, no caso do conselheiro, estendeu-se até o dia 16 porque foi cumprida em dias alternados. Assim que venceu o primeiro período de afastamento ele obteve renovação da folga. Deveria ter retomado as atividades na segunda-feira, 23, mas está fora novamente. O pedido do Ministério Público está sendo analisado pela Justiça Estadual.