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Estado de Minas

Nova discussão no STF cria impasse sobre número de cadeiras; MG pode manter duas vagas

Na semana passada, ao considerar a lei complementar 78 inconstitucional, a resolução do TSE que alterava o número de deputados para cada estado ficou prejudicada. Mas, para evitar o "vácuo" jurídico, os ministros consideraram manter o texto para este ano


postado em 25/06/2014 17:46 / atualizado em 25/06/2014 18:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a tratar da alteração do número de cadeiras na Câmara dos Deputados na sessão desta quarta-feira. Os ministros discutiram se com a decisão da semana passada - de considerar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inconstitucional -  como ficaria o cálculo para as eleições deste ano. Ao tratar novamente do assunto, o plenário considerou que, para evitar a existência do vácuo jurídico, a resolução redigida pelo TSE terá validade nas eleições de outubro. Dessa forma, Minas Gerais que havia perdido as duas cadeiras a mais volta a ter as vagas.

A alegação do ministro Dias Tóffoli - que também preside o TSE -, é que os partidos já levaram em consideração nas convenções o texto do tribunal para traçar as estratégias das coligações e para estabelecer o número de concorrentes. Até o momento a maioria formada por sete ministros – Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso - , encaminharam para que a resolução valha para este ano ou até que seja feita regulamentação.

Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luíz Fux e Teori Zavascki argumentaram que com a derrubada da resolução, deveria ser considerada a regra e a quantidade de cadeiras utilizada nas eleições de 2010.

A definição sobre o assunto ficou para a próxima semana, com a volta ao plenário do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Com a ausência dele na sessão de hoje, a discussão do assunto teve que ser suspensa, já que a “modulação”, como e conhecida no jargão jurídico, depende da posição favorável de oito ministros. Caso Barbosa não siga a maioria, será necessária nova discussão sobre o tema.

Além de Minas também ganharia duas cadeiras o estado do Ceará. Pela nova divisão estabelecida pelo TSE, o Pará teria mais quatro deputados. Já Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma vaga a mais na Câmara. Os estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira. Paraíba e Piauí ficariam sem dois deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.


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