O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a tratar da alteração do número de cadeiras na Câmara dos Deputados na sessão desta quarta-feira. Os ministros discutiram se com a decisão da semana passada - de considerar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inconstitucional - como ficaria o cálculo para as eleições deste ano. Ao tratar novamente do assunto, o plenário considerou que, para evitar a existência do vácuo jurídico, a resolução redigida pelo TSE terá validade nas eleições de outubro. Dessa forma, Minas Gerais que havia perdido as duas cadeiras a mais volta a ter as vagas.
Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luíz Fux e Teori Zavascki argumentaram que com a derrubada da resolução, deveria ser considerada a regra e a quantidade de cadeiras utilizada nas eleições de 2010.
A definição sobre o assunto ficou para a próxima semana, com a volta ao plenário do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Com a ausência dele na sessão de hoje, a discussão do assunto teve que ser suspensa, já que a “modulação”, como e conhecida no jargão jurídico, depende da posição favorável de oito ministros. Caso Barbosa não siga a maioria, será necessária nova discussão sobre o tema.
Além de Minas também ganharia duas cadeiras o estado do Ceará. Pela nova divisão estabelecida pelo TSE, o Pará teria mais quatro deputados. Já Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma vaga a mais na Câmara. Os estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira. Paraíba e Piauí ficariam sem dois deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.