(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Barroso nega trabalho externo para Rogério Tolentino e Romeu Queiroz

Seguindo parecer do Ministério Público, o ministro julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade, onde também trabalharia Tolentino


postado em 26/06/2014 17:07 / atualizado em 26/06/2014 17:43

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos de trabalho externo feitos pelo o ex-deputado Romeu Queiroz e pelo advogado Rogério Tolentino. Seguindo parecer do Ministério Público, Barroso julgou ser inadequado que Queiroz receba autorização para trabalhar na empresa de sua propriedade. Lá também trabalharia Tolentino. Os dois podem, no entanto, fazer novo pedido de trabalho externo, desde que tenham oferta em outro local para trabalhar.

O ministro autorizou o trabalho externo dos ex-deputados Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que deve voltar a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A decisão segue o julgamento do plenário, quando os ministros rejeitaram por 9 votos a 1 a tese de que condenados em regime semiaberto precisam cumprir um sexta da pena antes de terem direito ao benefício.

Delúbio recebeu autorização em janeiro para trabalhar na CUT. Recebia R$ 4,5 mil. Somente em maio, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogou a autorização e determinou que Delúbio permanecesse preso. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de corrupção.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)