Uma das publicações consiste na imagem de Pimenta da Veiga – candidato do PSDB ao governo de Minas Gerais – com Aécio Neves, acompanhada de texto que, para o PT, se enquadraria no conceito de propaganda extemporânea. Para Dias, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as publicações não configuram propaganda antecipada, já que “não se vislumbram quaisquer indícios, ainda que mínimos, que demonstrem com razoável plausibilidade a alegada conotação eleitoral na publicação realizada em rede social”.
Ainda segundo o desembargador, trata-se de divulgação de atividade político-partidária e o fato de a publicação ter sido curtida por 289 usuários do Facebook e ter sido compartilhada 33 vezes – conforme alegou o PT – não indica violação ao direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que o Estado possui mais de 15 milhões de eleitores. .