O desembargador Paulo Cézar Dias negou, nesta quinta-feira, pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que fossem retiradas da página do Facebook de João Pimenta da Veiga Filho (PSDB), publicações que, segundo o partido, caracterizariam propaganda eleitoral antecipada. O pagamento de multa, outro item requisitado pelo partido, também foi negado.
Ainda segundo o desembargador, trata-se de divulgação de atividade político-partidária e o fato de a publicação ter sido curtida por 289 usuários do Facebook e ter sido compartilhada 33 vezes – conforme alegou o PT – não indica violação ao direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que o Estado possui mais de 15 milhões de eleitores.