A nova lei estabelece que crianças e adolescentes devem ser educadas sem o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante. Não há punição criminal para pais ou responsáveis que praticarem tais atos. No entanto, os infratoresdevem se submeter à orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência de autoridades competentes.
A reeducação de pais e responsáveis infratores será feita por meio de programas oficiais ou comunitário de proteção à família. Além do tratamento psicológico ou psiquiátrico, a lei prevê cursos ou programas de orientação. Os pais e responsáveis podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma "advertência". O texto da lei, contudo, não estabelece os termos desta chamada de atenção de pais e responsáveis.
Definição de castigo
De acordo com o texto da lei, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão". "Tratamento cruel ou degradante" é explicado na nova legislação como todo ato ou verbalização que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a criança ou adolescente.