Jornal Estado de Minas

Decisão sobre impedimento de candidatos contas-sujas será do TRE, diz presidente do Tribunal

TCE encaminhou ao TRE uma lista com cerca de 2 mil 'contas-sujas' - políticos que tiveram problemas com balanços orçamentários

Isabella Souto

Empossado nessa sexta-feira na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o desembargador Geraldo Augusto Almeida mandou um recado claro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e às câmaras municipais: quem vai decidir se gestores que tiveram as contas da administração rejeitadas poderão disputar as eleições deste ano é a Justiça Eleitoral.

Recentemente, o TCE encaminhou ao TRE uma lista com cerca de 2 mil “contas-sujas” – políticos que tiveram problemas com balanços orçamentários – e que por isso estariam impedidos de disputar cargos públicos.

Apesar de eles terem sido reprovados como gestores pelo TCE, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que é preciso a confirmação pelo Legislativo municipal para que o parecer tenha validade e o envolvido se torne inelegível. No entanto, para Geraldo Augusto Almeida não basta a opinião do TCE e dos vereadores. Em primeiro lugar, porque o TCE é um órgão técnico, que apenas reprova ou não as prestações de contas. Já em relação aos parlamentares, ele afirmou que é preciso analisar o caráter político do julgamento.

“Muitas vezes, vemos ações no Tribunal de Justiça de improbidade por contas rejeitadas pela Câmara Municipal, mas ela atualmente é de outro partido e está revendo contas da gestão anterior, que é de um partido adversário. Às vezes acontece isso, de forma irregular, para prejudicar o partido adversário”, ponderou o novo presidente do TRE.
“Vamos verificar com muito cuidado. Tudo o que vem do TCE é válido como uma prova muito importante, mas diante da legislação, a declaração de inelegibilidade é feita pela Justiça. Ou pelo TJ, nas ações de improbidade, ou pelo TRE em questões eleitorais”, completou.

Os motivos mais comuns apresentados nas rejeições de contas são fraudes em licitações, aplicação errada de percentuais legais de investimento e omissão de dados nas contas. O desembargador Geraldo Augusto Almeida ressaltou que em alguns casos são erros formais até por desconhecimento das técnicas – especialmente nos municípios menores – e a declaração de inelegibilidade poderia ser injusta.

Campanha A apenas nove dias do início da campanha eleitoral, o desembargador disse que o tribunal mineiro está preparado para julgar todos os casos que chegarem ao órgão e ressaltou que um grande problema enfrentado pelos magistrados é o uso da internet pelos candidatos. Isso porque não existe uma legislação que regule a campanha na internet. Enquanto isso, ele ponderou que serão aplicadas em todas as ações os princípios comuns do direito. “Há regras que resolvem isso e nos dão condições de julgar. O que não temos é condições de ir atrás de cada situação previamente”, afirmou.

À frente do TRE pelos próximos dois anos, o desembargador assegurou que será prioridade na sua gestão a realização de concurso público para o preenchimento de 650 vagas – parte delas ocupadas hoje por servidores cedidos pelos municípios. Outra meta do magistrado é a implantação da biometria (reconhecimento do eleitor pela digital no momento da votação) em Belo Horizonte e pelo menos nas cinco maiores cidade do estado. Também foi empossado ontem, como vice-presidente do TRE, o desembargador Paulo Cézar Dias.

 

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