Na última quarta-feira (25), o STF decidiu esperar pelo voto de Barbosa para decidir qual será a composição das bancadas, por estado, já nas eleições de outubro. Sete dos 10 ministros participantes da sessão mantiveram seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993 – que delegou à Justiça Eleitoral o direito de estabelecer as representações estaduais na Câmara
Entenda o caso
Em abril do ano passado, o TSEmudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do IBGE.
Em dezembro, o Congressoaprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal. Porém, no mês passado, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.
Cinco ações diretas deinconstitucionalidade (Adins) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE.
A Câmara também entrou com Adin com a mesma finalidade, e o Senado com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança.