De acordo com o TRE, o sistema não aceita denúncias anônimas, mas o tribunal garante que os dados do denunciante ficarão disponíveis apenas para a Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral fica permitida a partir do próximo domingo.
A campanha eleitoral ainda nem começou oficialmente e a Justiça Eleitoral já tem muito trabalho por causa de propaganda antecipada. Até agora, já deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) 42 representações contra propaganda irregular. A maioria das ações foi impetrada pelo PT, que polariza com o PSDB a disputa pelo governo de Minas. Só o partido acionou o TRE-MG 15 vezes contra o PSDB. Já os tucanos acionaram a Justiça uma vez questionando o PT por campanha antecipada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o responsável até agora por 13 representações. Também já chegaram ações contra irregularidades em 13 cidades do interior do estado.
Alvos do MPE são outdoors com campanha antecipada para deputados. Ele são totalmente proibidos pela legislação eleitoral, independentemente do lugar onde estejam, sendo obrigatória sua retirada imediata, além da possibilidade de pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, não só pelo candidato, mas também pelas empresas e coligações. Carros plotados com propaganda disfarçada também estão na mira do MPE. Da mesma forma, propagandas veiculadas em sites de prefeituras ou em jornais e revistas e em páginas na internet estão sendo questionadas no TRE-MG.
As denúncias sobre internet vão ser apuradas pelos juízes eleitorais de Belo Horizonte. As denúncias relativas às supostas irregularidades em propagandas no rádio e televisão, como em eleições gerais anteriores, continuam sob a responsabilidade dos juízes auxiliares.
Os responsáveis pelas veiculações das propagandas (partidos, coligações, candidatos e terceiros) devem ficar atentos aos prazos dos procedimentos, pois, após término do prazo para retirada ou regularização da propaganda, a propaganda irregular poderá ser removida pela Justiça Eleitoral com auxílio de órgãos públicos (art. 8º da Resolução 974).
Com informações de Alessandra Mello .