Para tentar driblar as irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral pelos candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou no site o sistema de Denúncias Online. Qualquer pessoa poderá usar a página na internet para informar ao tribunal a existência de irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral responsável poderá determinar a retirada da propaganda.. em 2010, quando o sistema foi implantado, o TRE registrou cerca de três mil registros. Nas últimas eleições esse número saltou para quase 12 mil informações de irregularidades.
A campanha eleitoral ainda nem começou oficialmente e a Justiça Eleitoral já tem muito trabalho por causa de propaganda antecipada. Até agora, já deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) 42 representações contra propaganda irregular. A maioria das ações foi impetrada pelo PT, que polariza com o PSDB a disputa pelo governo de Minas. Só o partido acionou o TRE-MG 15 vezes contra o PSDB. Já os tucanos acionaram a Justiça uma vez questionando o PT por campanha antecipada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o responsável até agora por 13 representações. Também já chegaram ações contra irregularidades em 13 cidades do interior do estado.
Alvos do MPE são outdoors com campanha antecipada para deputados. Ele são totalmente proibidos pela legislação eleitoral, independentemente do lugar onde estejam, sendo obrigatória sua retirada imediata, além da possibilidade de pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, não só pelo candidato, mas também pelas empresas e coligações. Carros plotados com propaganda disfarçada também estão na mira do MPE. Da mesma forma, propagandas veiculadas em sites de prefeituras ou em jornais e revistas e em páginas na internet estão sendo questionadas no TRE-MG.
As denúncias sobre internet vão ser apuradas pelos juízes eleitorais de Belo Horizonte. As denúncias relativas às supostas irregularidades em propagandas no rádio e televisão, como em eleições gerais anteriores, continuam sob a responsabilidade dos juízes auxiliares. As demais propagandas eleitorais serão apuradas por todos os juízes de Minas, respeitada a área de atuação de cada um (art. 1º da Resolução 974).
Os responsáveis pelas veiculações das propagandas (partidos, coligações, candidatos e terceiros) devem ficar atentos aos prazos dos procedimentos, pois, após término do prazo para retirada ou regularização da propaganda, a propaganda irregular poderá ser removida pela Justiça Eleitoral com auxílio de órgãos públicos (art. 8º da Resolução 974).
Com informações de Alessandra Mello