A lei eleitoral pode tirar dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) um ano de aumento no salário. Alegando impedimentos por causa do período das campanhas, o Executivo vetou o trecho do projeto que tornava o reajuste de 5,84% retroativo a janeiro de 2013, o que gerava gasto adicional de R$ 8,5 milhões para os cofres públicos. Também alegando impedimentos legais, o governador Alberto Pinto Coelho (PP) barrou a antecipação de férias-prêmio para juízes e promotores.
Para o caso das férias-prêmio devidas, que pela regra atual só podem ser pagas no ato da aposentadoria, o governador alegou que constantes ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o pagamento têm sido derrotadas. Entre outros artigos barrados pelo governador está o que reduzia as exigências para que as comarcas passassem a ser consideradas de entrância especial, o que daria direito a um adicional ao juiz titular. A alegação foi que emenda parlamentar não pode gerar aumento de despesa sem comprovar a origem dos recursos.
O deputado Zé Maia (PSDB), que relatou o projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, disse que as mudanças melhorariam os serviços prestados no Judiciário, mas afirmou que não vai trabalhar pela derrubada dos vetos.