Mais uma vez, o governo não poderá leiloar as áreas. O prazo regimental para que o caso volte ao plenário é de duas sessões, mas ele poderá ser analisado antes ou depois disso. O processo envolvendo os arrendamentos - em Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar - entrou na pauta do TCU em dezembro.
Na época, a relatora do caso, a ministra Ana Arraes, impôs 19 determinações ao governo, o que impediu a Secretaria Especial de Portos (SEP) de dar andamento à licitação. No dia 11 de junho, o TCU aceitou as explicações do governo para 15 dos 19 itens questionados, avaliados pela ministra Ana Arraes. Os quatro restantes foram alvo de recurso por parte da União e foram avaliados somente na sessão de hoje.
O TCU questionava o fato de o governo não estabelecer uma tarifa teto para todos os arrendamentos, mas a SEP insistiu que não era necessário definir esse preço quando o critério para a escolha do vencedor é outro, como a maior movimentação de carga ou o maior nível de investimento.
Relator do processo, o ministro Aroldo Cedraz aceitou os argumentos do governo e defendeu a retirada da exigência de tarifa teto para todos os arrendamentos. Cedraz julgou que era legal e constitucional usar a maior movimentação de carga como critério para escolha do vencedor do leilão de algumas áreas.
O novo marco regulatório dos portos foi lançado pelo governo em dezembro de 2012. A Medida Provisória foi aprovada em maio de 2013, horas antes de perder validade, depois de sessões turbulentas e que avançaram a madrugada na Câmara. Até agora, nenhuma área foi licitada..