Nas representações, ajuizadas na última sexta-feira, 27, o Ministério Público Eleitoral pede a perda de 60 minutos na televisão e 40 minutos no rádio do tempo de propaganda partidária veiculada no semestre pela legenda no Estado. Como a condenação só vale a partir do semestre seguinte de uma eventual condenação na Justiça Eleitoral, a medida não prejudica o PSB nestas eleições
Além da ação movida contra o PSB, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) também entrou com representações contra PP, PDT, PSC e PR por desrespeito às normas da propaganda partidária no rádio e na TV. Somadas as ações, a PRE pede a perda de um tempo total de 182 minutos nas propagandas veiculadas pelas legendas.
Participação feminina
Em relação à cota de participação feminina, a Procuradoria pediu a condenação do Partido Progressista (perda de 5 minutos), do Partido Democrático Trabalhista (perda de 10 minutos na televisão e sete minutos e 40 segundos no rádio) e do Partido Social Cristão (perda de 7 minutos e 30 segundos na televisão do tempo).
A Lei dos Partidos Políticos determina que pelo menos 10% do tempo total da propaganda partidária seja destinado a promover e divulgar a participação das mulheres na política. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda equivalente a cinco vezes o tempo que deveria ter sido destinado a essa iniciativa.
Quanto ao desvirtuamento dos programas na TV e nas rádios, a PRE pediu, em representações ajuizadas na segunda-feira, 30, a condenação do PDT por promoção pessoal dos filiados Ricardo Silva e Rafael Silva, com a perda de 12 minutos e 30 segundos na televisão e cinco minutos no rádio, e do Partido da República por promoção de Patrícia Liberato, Lino Bispo e Claudio Sorocaba, com a perda de 25 minutos na televisão e 10 minutos no rádio..