O relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, concordou com as alegações da defesa, segundo a qual o crime prescreveu e os militares seriam beneficiados pela Lei de Anistia. O segundo voto, do desembargador federal Abel Gomes, contrariou o relator quanto a aplicação da Lei de Anistia, mas concordou que o crime prescreveu porque em sua opinião não se tratou de crime contra a humanidade.
Embora o caso já estivesse decidido, o terceiro julgador, desembargador federal Paulo Espírito Santo, fez questão de registrar que é contra a concessão do habeas corpus. Para ele, nem a Lei de Anistia nem a prescrição se aplicam neste caso. O procurador federal Rogério Nascimento já anunciou que vai recorrer da decisão. O caso ainda pode ser levado tanto ao Superior Tribunal de Justiça como ao Supremo Tribunal Federal.
Nascimento denunciou os militares Wilson Machado, Claudio Guerra, Nilton Cerqueira, Newton Cruz, Edson Rocha e Divany Barros pelos crimes de de tentativa de homicídio doloso, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual. Nascimento defende que a Lei de Anistia foi promulgada pelo presidente João Baptista Figueiredo para perdoar os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O atentado do Riocentro foi praticado em 1981, durante show em comemoração pelo 1º de maio.
Uma das bombas explodiu dentro do Puma usado pelos dois militares que executavam o atentado, o então capitão Wilson Machado e o sargento Guilherme Pereira do Rosário.