Jornal Estado de Minas

Partidos são convocados a barrar fichas-sujas

Em nota divulgada às vésperas do fim do prazo de registro de candidaturas, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pede às legendas respeito às exigências da Lei da Ficha Limpa

Alessandra Mello
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou nessa quinta-feira uma nota cobrando dos partidos políticos respeito à Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de condenados pela Justiça em segunda instância por desvios de recursos públicos e crimes contra a administração pública, entre outros.
O movimento, integrado por 50 entidades nacionais de diversos segmentos, convoca os partidos a não aceitarem registros de candidaturas mesmo dos que não tenham solução judicial definitiva. “Para, assim, terem seus problemas apreciados com profundidade no Poder Judiciário, antes de pleitear uma candidatura com indícios de irregularidades em sua vida pregressa, mesmo pautados por medidas judiciais cautelares ou liminares.”

A nota foi divulgada às vésperas do fim do prazo – marcado para amanhã – para que os partidos registrem suas chapas para disputas majoritárias (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados estadual e federal). Este ano é a primeira vez que a lei será aplicada nas eleições gerais.


“O Brasil precisa que os partidos políticos sejam os primeiros a defender a plena idoneidade dos pretensos candidatos, conclamando-se as agremiações a só admitirem as candidaturas dos que não tenham seus nomes incluídos nas listas dos tribunais de Contas do país ou condenações e/ou irregularidades.”

Este ano, o Ministério Público Federal criou um banco de dados eletrônico com a relação de todos os cidadãos condenados que estejam impedidos de disputar o pleito para evitar a candidatura de fichas-sujas. O banco é abastecido com informações de tribunais de Justiça e de Contas de todo o país.

De acordo com a nota, a Lei da Ficha Limpa foi uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada e precisa ser defendida por todos os segmentos, especialmente pelos partidos políticos. “A Constituição Federal de 1988 consagra os partidos políticos como essenciais ao nosso sistema representativo, só admitindo que as candidaturas sejam registradas por intermédio deles. No atual contexto político, a sociedade espera que as legendas contribuam para o aperfeiçoamento da nossa democracia e não ofereçam registros de candidaturas aos filiados incluídos nas situações descritas na lei.”

- Foto: J.Batista/Agência CâmaraMemórias

Os caminhos da lei


A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). impede a candidatura de pessoas condenadas por decisões colegiadas de disputar cargos eletivos.

Ela também veda a candidatura de políticos que tenham renunciado aos cargos para fugir de cassação. A lei foi originada de um projeto de iniciativa popular, a partir da campanha Combatendo a corrupção eleitoral, lançada em fevereiro de 1997 pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O objetivo da proposta era o de impedir que políticos com condenação na Justiça pudessem concorrer às eleições. A proposta ganhou força ao longo do tempo e se transformou em uma campanha nacional pela sua aprovação – a Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O movimento trabalhou mais de um ano para coletar nos 26 estados e no Distrito Federal o 1 milhão de assinaturas necessário (1% do eleitorado nacional) para que o Congresso aceitasse a proposta. Os organizadores, no entanto, foram muito além ao reunir mais de 1,3 milhão de assinaturas. A lei foi sancionada em junho de 2010, após ser aprovada no Congresso Nacional (foto), mas só foi aplicada a partir das eleições de 2012 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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