"A justiça existe.
"Os documentos juntados aos autos demonstram que o autor (Moura) foi suspenso de suas atividades partidárias com o nítido propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição, uma vez que apenas baseadas em fatos lançados pela imprensa, sem a devida apuração pelas autoridades constituídas", diz a decisão.
"Diante destas considerações, concedo liminar, para suspender a penalidade aplicada ao autor e, por conseguinte, determinar a nulidade da convenção partidária realizada no dia 15 de junho, permitindo que o autor possa ter seu nome lançado como pretendente a candidato a deputado estadual para as próximas eleições", conclui o juiz.
Segundo a assessoria do TJ, a decisão liminar foi feita durante o plantão judiciário do fim de semana e ainda não foi distribuída. A decisão já é válida, mas ainda precisa ser cadastrada em alguma vara criminal para haver continuidade no processo. Esse cadastro só deve acontecer a partir da próxima quinta-feira, informou a assessoria. Nesta quarta-feira, 9, é feriado estadual em São Paulo..