O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, fará a distribuição do tempo de rádio e televisão, entre os partidos com candidatos à Presidência e Vice-Presidência, na tarde do próximo dia 16.
Depois de calcular esse tempo, os tribunais terão que sortear a ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a partir do segundo dia, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira no dia seguinte, dando sequência à ordem do sorteio.
Os tribunais têm que fazer o sorteio até o dia 12 de agosto para que o TSE conclua o plano de mídia com todas as previsões para o horário eleitoral. O documento elaborado com todos esses dados precisa ser votado no plenário do TSE – que só volta a se reunir no início de agosto, quando termina o recesso forense.
A propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada no dia 19 de agosto e pode se estender até 2 de outubro – três dias antes do primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, a propaganda pode ser retomada 24 horas depois do fim das votações, ou seja, às 17h do dia 6 de outubro e seguem até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno..