Como a condenação ocorreu após o pedido de registro da candidatura, atualmente não haveria impedimentos para que ele disputasse mais um mandato como governador. A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados, como o TJ. Mas, pela jurisprudência em vigor, os políticos somente podem ser impedidos de disputar uma eleição se a condenação ocorrer antes do registro da candidatura.
O Ministério Público deverá tentar derrubar essa jurisprudência para tentar impedir as candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados em data posterior ao registro. No entanto, não há garantias de que esse eventual recurso tenha sucesso. O MP também deverá sustentar que a condenação ocorreu antes de a Justiça Eleitoral analisar efetivamente o registro para Arruda. Ainda está no prazo para o registro ser impugnado.