Ele explica que a lei citada assegura aos presos a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e, ainda, permite computar para diminuição da pena os dias trabalhados (dentro e fora da penitenciária ) e cursos a distância. Três dias trabalhados equivalem a menos um dia na prisão. No caso do estudo, a proporção é de 12 horas de curso para um dia a menos na pena. Além disso, há na legislação o que o especialista denominou de “critérios subjetivos” - que dizem respeito ao “bom comportamento do condenado”. Esse último pré-requisito para abatimento da pena significa, conforme o advogado, obediência às normas e disciplinas do sistema prisional.
Dirceu e Genoino foram condenados no processo do mensalão e presos em novembro do ano passado. O ex-ministro foi penalizado com sete anos e 11 meses de prisão e Genoino a seis anos e 11 meses, ambos em regime semiaberto.
No dia 25 passado, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente do PT José Genoino para cumprir pena em regime domiciliar. Numa das últimas sessões do STF, no primeiro semestre deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que Genoino pode pedir progressão do regime de semiaberto para aberto no próximo dia 25 de agosto.
Genoino, a exemplo de Dirceu, estaria fazendo um curso a distância.