O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, determinou nessa quinta-feira, a suspensão da veiculação de um anúncio publicitário da Petrobras que, segundo o relator, tem fins eleitorais.
Segundo a Coligação Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, autor da ação ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff e outros, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. A coligação citou ainda que “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”.
O ministro e relator da matéria, Admar Gonzaga, considerou que a publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou, ao determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação do anúncio, até decisão mais aprofundada sobre o caso.