Em manifestação à Justiça Federal, o procurador Rodrigo De Grandis requereu a revogação do sequestro porque o valor de R$ 1,93 milhão é referente a seguro de vida contratado por uma empresa para a qual trabalha a filha de Zaniboni, Milena.
O cartel, segundo a PF, agiu entre 1998 e 2008 - governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. A PF e o Ministério Público descobriram depósitos que somaram US$ 836 mil na conta Milmar, alojada no Credit Suisse de Zurique, de titularidade de João Roberto Zaniboni. Os aportes em favor do ex-diretor da CPTM ocorreram entre 1998 e 2003. Seu advogado, o criminalista Luiz Fernando Pacheco, afirma que Zaniboni recebeu por serviços de consultoria.
O sequestro judicial englobou contas de investimento, ações, títulos do Tesouro, fundo de previdência e créditos imobiliários dos investigados, entre os quais 5 pessoas físicas e três empresas de consultoria.
Três ex-diretores da CPTM nos governos Covas e Alckmin tiveram valores confiscados: Oliver Hossepian Salles de Lima (ex-presidente da estatal), Ademir Venâncio de Araújo (ex-diretor de engenharia e obras da CPTM) e Zaniboni (ex-diretor de operações e manutenção da CPTM). Milena Colombini Zaniboni também foi alcançada pela ordem judicial.
O sequestro pegou o montante depositado em fundo de previdência em nome de Milena junto à Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S.A, cujo valor, em 31 de agosto de 2007, correspondia a R$ 1,93 milhão.
Ao pedir revogação do embargo, Milena alegou que a quantia diz respeito à soma dos valores das indenizações de seguro de vida contratado em 2007 e renovado anualmente, junto à Sul América, em seu nome e em benefício de seus filhos.
O procurador anotou que Milena postulou a revogação do sequestro “tendo em vista que os valores objetos da medida constritiva não seriam proveito de atividade criminosa”.
Rodrigo De Grandis analisou o certificado de seguro e constatou que a soma das quatro indenizações discriminadas no documento - valor de R$ 484 mil cada - resulta exatamente no montante (R$ 1,93 milhão) comunicado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e sequestrado pela Justiça Federal.
O procurador observa que o teor do Relatório de Inteligência Financeira número 11050, juntado aos autos, classifica a ocorrência como “compra de apólices com importância segurada igual ou superior a R$ 1 milhão para pessoa física”.
“Tal informação corrobora as alegações de Milena, no sentido de que o valor sequestrado não está atrelado ao proveito de atividade delituosa, mas a seguro de vida por sua empregadora em seu nome”, acentua o procurador, na manifestação pela revogação do sequestro judicial..