Os advogados da chapa de Dilma sustentaram ao tribunal que o site oficial na internet como senador da República mantém um link para a página pessoal de Aloysio Nunes, "que, inequivocadamente, contém matéria de propaganda eleitoral, flagrante, por vezes em disfarce de críticas políticas, por outras, de forma desabrida".
A campanha da petista argumentou ao TSE que, com base na Lei das Eleições, é proibida a propaganda eleitoral na internet em sites hospedados por órgãos da administração pública, como é o caso do Senado. Para eles, tanto Aloysio Nunes quanto Aécio Neves, citado na ação, tinham prévio conhecimento quanto a "ilicitude" do ato.
Na decisão, o ministro Admar Gonzaga, do TSE, concedeu a liminar para desativar o link da página pessoal do vice de Aécio com o site do Senado. No mesmo despacho, alternativamente, o magistrado também concordou com a sugestão feita pelo PT para se retirar da página pessoal de Aloysio todas as imagens e referências de natureza eleitoral, "caso deseje manter o link com a página oficial do Senado Federal".
A campanha de Dilma comemorou a decisão. Em nota, o coordenador jurídico da chapa, Flávio Caetano, disse que a Justiça Eleitoral "agiu com o rigor necessário para coibir o uso indevido da máquina do Senado Federal"..