O Ministério Público argumentou que Maia se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que proíbe políticos condenados por colegiados e em mais de uma instância de disputarem cargos eletivos. O ex-prefeito foi condenado em maio passado, em segunda instância, pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, por improbidade administrativa, por ter usado recursos públicos para a construção da igreja de São Jorge, em Santa Cruz (zona oeste), quando governava a cidade, em 2005. Maia teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
"Em sua análise, a PRE/RJ avaliou condições de inelegibilidade como a condenação criminal por órgão colegiado - os chamados 'fichas sujas' e suspensão de direitos políticos em condenação por improbidade administrativa", diz nota da procuradoria. O Ministério Público informou ainda que o candidato que tiver o registro indeferido pode recorrer da decisão e, enquanto aguarda o julgamento do recurso, está autorizado a continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica.
Cesar Maia é candidato a senador na chapa do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). A aliança, firmada no fim do mês passado, foi classificada pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), aliado da presidente Dilma Rousseff, de "bacanal eleitoral". A presença de Maia na chapa reforçou o movimento "Aezão", formado por dissidentes do PMDB-RJ que pregam o voto em Pezão e no candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves..