O juiz auxiliar do TRE-SP, Marcelo Coutinho Gordo, destacou em sua decisão, que o material veiculado não contém alusão a pedido de implícito ou explícito de votos. "Nem mesmo há o enaltecimento das qualidades pessoais do candidato", afirmou. "Pelo contrário, o comercial trata apenas de questões pertinentes à plataforma da Fiesp", completou.
Na decisão, o juiz diz ainda que a divulgação da atuação da Fiesp trata-se de "mera" propaganda institucional. Em uma das peças publicitárias, a Fiesp diz que "lutou para acabar com o imposto do cheque, a CPMF. Não descansou até baixar a conta de luz de todos os brasileiros. Na modernização dos portos a indústria também estava lá". "Desoneração da folha tributária e readequação de portos referem-se diretamente a questões empresariais", afirmou o juiz em sua decisão..