O Senador Clésio Andrade (PMDB) renunciou ao mandato na tarde desta terça-feira. A nota com o pedido de Andrade foi lida no início da sessão pelo senador Jorge Viana (PT). No documento, Clésio cita problemas de saúde para deixar o cargo. "Não optei por licença, uma vez que considero prejuízo ao Erário público o recebimento sem o respectivo desempenho das funções e para ser coerente com a austeridade que imprimi durante todo o meu mandato de Senador com relação às verbas de representação e gastos com o Gabinete", afirmou, na carta. O mandato dele se encerraria no final deste ano. Desde abril, o peemedebista está licenciado do comando da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Clésio se manifestou em uma rede social e afirmou que vai se dedicar ao tratamento e que durante o período vai se ausentar, inclusive das postagens. “Estou deixando o Senado Federal por motivos de saúde. Nos próximos meses estarei interrompendo esta comunicação para me dedicar a este tratamento.
Segundo a assessoria da Mesa do Senado, a renúncia deve ser publicada na edição do Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira. Para a vaga assume o segundo suplente, Antônio Aureliano Sanchez de Mendonça, ex-deputado federal e filho do ex-vice-presidente da República Aureliano Chaves. Clésio Andrade assumiu o mandato em janeiro de 2011, como 1º suplente, em virtude do falecimento do titular, Eliseu Resende. O 2º suplente é Antônio Aureliano Sanches de Mendonça.
Clésio Andrade chegou a lançar sua pré-candidatura ao governo de Minas, mas desistiu da ideia após a aliança entre PT e PMDB ser confirmada. A dobradinha dos dois partidos, que já funciona no governo federal, foi estendida à Minas com o lançamento da candidatura do ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel (PT). Ele não disputará nenhum cargo nas eleições de outubro.
Ação
A decisão do senador Clésio Andrade (PMDB-MG) de renunciar ao mandato parlamentar levará a mudanças na tramitação do processo com acusação de corrupção que ainda corre no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, a que Clésio responde por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro, seguirá para a primeira instância da Justiça Federal..