A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de comercial de rádio e televisão onde o deputado federal Tiririca (PR) aparece como um dos personagens. A peça mostra o parlamentar - que concorre à reeleição -, fazendo propaganda de um site de vendas na internet. Segundo o desembargador Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), a campanha publicitária “fere a igualdade e isonomia entre os candidatos". A decisão é liminar e ainda será analisada pelo Pleno do tribunal.
Ainda conforme Cauduro, a propaganda divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os candidatos que concorrem com ele a uma vaga na Câmara. “Trata-se de veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral”, argumentou na liminar. A ação contra Tiririca foi proposta pelo próprio partido dele, o PR.
Conforme a legislação, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicularem programas apresentados ou comentados por canidato a partir do momento que ocorrem as convenções.
A reportagem não conseguiu contato com o deputado em seu gabinete.
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