Os embargos infringentes são recursos exclusivos da defesa contra decisões não unânimes proferidas pelos tribunais. Servem para questionar apenas os pontos específicos em que houve discordância. Somente estes itens poderão ter seus efeitos suspensos ou reapreciados, se for o caso.
Segundo informação publicada no site da Câmara o projeto terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Regimento Interno do STF admite os embargos. Já a Lei 8.038/90, que estabelece as normas procedimentais do STF e do STJ, não prevê tal recurso.
Para o criminalista Marcelo Leal, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, a proposta é mais “uma legislação de ocasião, que tanto mal faz ao Direito Penal e Processual Penal.
“O projeto segue o apelo midiático do julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, e críticas infundadas lançadas por aqueles que desconhecem o instituto e pretendem acabar com toda e qualquer garantia do acusado, sem a mínima preocupação na aplicação da Justiça ao caso concreto”, adverte Leal.
Segundo o advogado, é preciso lembrar que, no caso dos infringentes em ação penal originária, “está em jogo a liberdade do indivíduo”. “Neste caso a divergência é mais do que relevante para que a questão seja aprofundada e debatida.”
Segundo Guilherme San Juan Araújo, criminalista e sócio do escritório San Juan Araújo Advogados, é fundamental a manutenção dos embargos infringentes no STF. “Se pensarmos em ações penais originárias em que são julgadas exclusivamente pelo Supremo, portanto, em que não há a possibilidade de alcançar o duplo grau de jurisdição, por exemplo, seria a única oportunidade de o caso ser reapreciado”, alerta.
Para San Juan, “afastar ou mesmo restringir essa possibilidade seria violação flagrante à dignidade da pessoa humana, enquanto possuidora de direitos e garantias fundamentais”.
O advogado afirma que as restrições a recursos e direito estão na moda, sob o argumento da celeridade processual, como no caso da restrição do habeas corpus substitutivo. “Gerar celeridade violando garantias não é o melhor remédio”, argumenta San Juan.
O advogado Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, lembra que a discussão não é nova.