Jornal Estado de Minas

Fichas-sujas podem impugnar 362 candidatos nas eleições de 2014

MPE pediu que a Justiça Eleitoral negue o registro a 1.883 postulantes aos cargos de deputado distrital, estadual e federal, além de senador e governador, dos quais pelo menos 362 foram denunciados por supostamente serem fichas-sujas

Diego Abreu
Brasília – Perto do fim do prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) conteste os registros de candidatura em todos os estados do país, o número de impugnações cresce a cada dia, principalmente em razão da Lei da Ficha Limpa.
Números apurados até a noite dessa quinta-feira mostram que o MPE pediu que a Justiça Eleitoral negue o registro a 1.883 postulantes aos cargos de deputado distrital, estadual e federal, além de senador e governador, dos quais pelo menos 362 (20% do total) foram denunciados por supostamente serem fichas-sujas.

Os números são parciais, pois ainda não englobam as impugnações de São Paulo, que é o maior colégio eleitoral do país. Em estados como o Ceará, o Maranhão e o Piauí, por exemplo, os dados ainda não são definitivos. No entanto, o último balanço já aponta uma quantidade maior, em 2014, de contestações de candidaturas baseadas na Lei da Ficha Limpa na comparação com as últimas eleições gerais de 2010.

Há exatos quatro anos – em 17 de julho de 2010, quando os dados ainda eram parciais –, a quantidade de impugnações chegava a 2.521 das quais 330 se referiam à Ficha Limpa. Em 2014, o número de pedidos do MPE para barrar candidaturas já é superior – são 362 – e ainda tende a aumentar consideravelmente depois do fechamento do balanço relativo a São Paulo, o que deve acontecer somente no começo da semana que vem. Além das contestações apresentadas pelo MPE, há também um leque de candidatos impugnados por adversários, pelos partidos e pelas coligações. Os dados, porém, ainda não foram consolidados pelos tribunais regionais eleitorais.

A lei que impede políticos com o histórico de condenação por órgão colegiado de registrarem candidatura terá efetividade total pela primeira vez em uma eleição geral. Em 2010, a Ficha Limpa foi aplicada, mas, no ano seguinte, todas as anulações de candidaturas com base na regra acabaram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, por força do entendimento de que a norma não poderia entrar em vigor menos de um ano depois da publicação da lei.

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis considera significativa a quantidade de impugnações baseadas na Lei da Ficha Limpa.
Mais do que isso, ele avalia como imensurável o número de políticos que abriram mão da candidatura por terem a certeza de que seriam barrados pela legislação.

“Observamos um número bastante significativo de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa neste ano. Consideramos satisfatório esse volume verificado em 2014, inclusive porque há um fator significativo. É que não há como medir o impacto real da lei, porque o número de barrados corresponde, em sua maioria, ao de pessoas que sequer se candidataram por saberem que estão inelegíveis em função da lei”, destacou Marlos Reis, que é juiz titular da Comarca de João Lisboa, no Maranhão .

RECURSO A impugnação significa um pedido de rejeição do registro de candidatura. Cabe aos tribunais regionais eleitorais julgarem cada situação concreta. Em caso de revés para um político, haverá a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na maior parte dos estados, o prazo para impugnar já se encerrou.

Para o ex-ministro do TSE e advogado eleitoral José Eduardo Alckmin, não haverá dificuldade por parte da Justiça Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, uma vez que, segundo ele, os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral firmaram ao longo do pleito municipal de 2012 uma firme jurisprudência para os casos de inelegibilidade. “A lei vem sendo aplicada efetivamente desde 2012, embora esta será a primeira vez em que terá validade nas eleições gerais. Essa questão de registro sempre foi motivo de uma série de impugnações desde o início dos anos 2000, mas com os entendimentos firmados nas últimas eleições, os julgamentos serão céleres.”.