O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal (DF). Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã com jornalistas.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A polêmica sobre a validade do registro do candidato é em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.