Os tucanos alegaram ao TSE que, independentemente do conteúdo da peça de propaganda, a Lei Eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições de forma a garantir o equilíbrio da disputa. Um narrador da campanha da estatal dizia o seguinte: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a peça publicitária não era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse referência ao refino de gasolina com menor teor de enxofre. "Ou seja, trata-se de autopromoção da empresa e não de publicidade visando concorrência de produto no mercado, porquanto sequer é nominado", afirmou.
Ao decidir interromper a veiculação da propaganda, o relator citou decisão do TSE que havia considerado que a propaganda anterior da estatal tinha por objetivo autopromover a companhia. "Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisação da peça publicitária, sem prejuízo de reexame da matéria, com reflexão mais aprofundada, a ser empreendida após o crivo do contraditório", afirmou.
Com Agência Estado .