Pela terceira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender a veiculação de publicidade institucional da Petrobras. O pedido havia sido apresentado pela coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, na sexta-feira passada, dia 18. Um dia antes, segundo os tucanos, a estatal petrolífera havia veiculado uma propaganda no intervalo de um jornal televisivo.
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a peça publicitária não era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse referência ao refino de gasolina com menor teor de enxofre. "Ou seja, trata-se de autopromoção da empresa e não de publicidade visando concorrência de produto no mercado, porquanto sequer é nominado", afirmou.
Ao decidir interromper a veiculação da propaganda, o relator citou decisão do TSE que havia considerado que a propaganda anterior da estatal tinha por objetivo autopromover a companhia. "Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisação da peça publicitária, sem prejuízo de reexame da matéria, com reflexão mais aprofundada, a ser empreendida após o crivo do contraditório", afirmou.
Com Agência Estado